quinta-feira, 25 de abril de 2019

Neste 25 de Abril é importante revisitar o Código Deontológico do Enfermeiro

A data presta-se à reflexão. Eu não conheci a ditadura pois tinha apenas 2 anos quando o dia da liberdade chegou. Fui educado nos valores do trabalho, do respeito, da educação e da justiça. Mas passados 45 anos sobre o 25 de Abril de 74, sinto que a Enfermagem está a ser atacada por dentro e por fora e todos (Enfermeiros e Cidadãos) sofremos com isso.

É por isso que te desafio, Colega Enfermeiro/a, a reler nesta data o Código Deontológico do Enfermeiro.

Sugiro que o faças pois poderás aqui encontrar a força e orientação para fazer “diferente”.
Ao reler este código orientador do “ser” Enfermeiro/a não posso deixar de verificar que também eu peco no seu cumprimento integral. Vejamos alguns dos seus artigos.

Como Enfermeiro/a devemos “Usufruir de condições de trabalho que garantam o respeito pela deontologia da profissão e pelo direito dos cidadãos a cuidados de enfermagem de qualidade” (Art.96º, 2.c.), e a verdade é que demasiadas vezes tal não ocorre.

Como Enfermeiro/a devemos “Exercer a profissão com os adequados conhecimentos científicos e técnicos, com o respeito pela vida, pela dignidade humana e pela saúde e bem-estar da população, adoptando todas as medidas que visem melhorar a qualidade dos cuidados e serviços de enfermagem (Art.97º, 1.a.), mas nem todos se esforçam para que seja assim, perdidos que estamos em discussões internas estéreis.

Como Enfermeiro/a devemos “Contribuir para a dignificação da profissão” (Art.97º, 1.g.), mas não faltam exemplos de ataques sem sentido entre nós e contra outros (profissionais e cidadãos).

Como Enfermeiro/a devemos “Comunicar os factos de que tenham conhecimento e possam comprometer a dignidade da profissão ou a saúde dos indivíduos ou sejam susceptíveis de violar as normas legais do exercício da profissão;” (Art.97º, 1.j.), mas continuamos a fazê-lo a medo, (muitas vezes legitimo) de retaliação quase instantânea por parte de hierarquias que estão sujeitas ao mesmo código deontológico.

O enfermeiro assume o dever de “Proteger e defender a pessoa humana das práticas que contrariem a lei, a ética ou o bem comum, sobretudo quando carecidas de indispensável competência profissional (Art.100º, c.), mas continuamos a executar prescrições de aplicação de soluto dakin em feridas ou a fechar os olhos à prestação de cuidados de higiene de doentes por parte de Assistentes Operacionais sem formação (porque ninguém os ensinou).

No respeito pelo direito à autodeterminação, o enfermeiro assume o dever de “Respeitar, defender e promover o direito da pessoa ao consentimento informado” (Art.105º, b.), mas quantos doentes foram submetidos a intervenções cirúrgicas este mês sem um consentimento informado (dito livre e esclarecido) assinado?

O enfermeiro está obrigado (Artigo 106.º) a guardar segredo profissional sobre o que toma conhecimento no exercício da sua profissão, assumindo o dever de “Divulgar informação confidencial acerca do alvo de cuidados e da família só nas situações previstas na lei, devendo, para o efeito, recorrer a aconselhamento deontológico e jurídico (Art.106º, 1.c.),mas a maioria desconhece como o fazer e não procura a informação (Ler: Regulamento do Aconselhamento Deontológico para Efeitos de Divulgação de Informação Confidencial e Dispensa do Segredo Profissional)
No âmbito do “dever de sigilo” (Artigo 106.º) “O enfermeiro apenas pode revelar factos sobre os quais tome conhecimento no exercício da sua profissão após autorização do presidente do conselho jurisdicional, nos termos previstos no regulamento do conselho jurisdicional (Art.106º, 4.), referido acima.

O enfermeiro procura, em todo o ato profissional, a excelência do exercício (Artigo 109.º), assumindo o dever de “Assegurar, por todos os meios ao seu alcance, as condições de trabalho que permitam exercer a profissão com dignidade e autonomia, comunicando, através das vias competentes, as deficiências que prejudiquem a qualidade de cuidados” (Art.109º, d.), mas fazemo-lo a “espaços” e sem consequências práticas, mantendo o esforço quase eternizado das horas extra e à custa de “balões de oxigénio” momentâneos. E quando temos um “turno bom” desperdiçamos a oportunidade em mais uma hora de café para compensar o esforço, ao invés de melhorar o presente e planear o futuro.

O Enfermeiro/a, consciente de que a sua acção se repercute em toda a profissão, assume o dever de “Proceder com correcção e urbanidade, abstendo-se de qualquer crítica pessoal ou alusão depreciativa a colegas ou a outros profissionais (Art.111º, c.), mas não faltam exemplos do contrário nos nossos locais de trabalho ou nas ditas redes sociais. Pessoalmente bastou-me reflectir um pouco sobre o que tenho feito para encontrar uma lição de que me arrependo (mas que registei, aprendi e segui em frente).

Estas são apenas algumas alíneas do Código Deontológico do Enfermeiro sobre as quais reflecti neste Dia da Liberdade.

Alguém escreveu que a nossa liberdade termina quando colide com a liberdade do outro, não esquecendo nunca que esta frase serve para “os dois lados”.

O Código Deontológico do Enfermeiro deve voltar a ser estudado e debatido nas Instituições de saúde por todos os Enfermeiros.

O Código Deontológico do Enfermeiro aplica-se a todos os enfermeiros e enfermeiras, independentemente da sua categoria profissional, da sua especialidade, da sua idade ou tempo de serviço.

Talvez esteja aqui (se for sempre aplicado) a base para aquilo que todos queremos Respeito, Reconhecimento e Recompensa.

Deixo-te o desafio de imprimires e leres com atenção O Código Deontológico do Enfermeiro, e de o partilhares e discutires com os colegas no teu Serviço.

Fernando Barroso

TU LIDERAS A TUA VIDA

domingo, 21 de abril de 2019

Livro - Engula Sapos!

Não te deixes enganar pelo título deste livro.
"Engula Sapos!" do Autor, Brian Tracy é um pequeno livro de apenas 120 páginas (demora umas 3 horas a ler), mas está carregado com 21 regras e princípios de que te vão ajudar imenso na tua vida profissional e pessoal.

São estas as principais regras e princípios que fazem verdadeiramente a diferença quando queremos produzir mais e de forma mais inteligente.

Comprei este livro em 2009 e voltei a lê-lo agora novamente (10 anos depois).
Já li entretendo muitos outros livros, e os mesmos princípios e regras aqui referidos estão sempre a surgir nesses livros como aquelas regras e princípios que devemos seguir.

Mais ainda. Já os experimentei e sigo a todos e as suas vantagens são inegáveis.

Entretanto a edição que aqui mostro em fotografia já não existe, mas deixo o link para a versão actual.

Se puderes faz um favor a ti próprio. Compra este livro e estuda e aplica as suas 21 regras e princípios. Não te vais arrepender.

Fernando Barroso

TU LIDERAS A TUA VIDA

sábado, 20 de abril de 2019

Livro - Os Seis Hábitos de Alta Performance


Este é um livro para ler, e reler, até ficares a saber de cor.

Estes hábitos fazem a diferença entre “tentar fazer” e “fazer”, sempre.

Escrito de forma simples e envolvente, este é um livro para quem quer perceber melhor porque é que alguns conseguem fazer tanto e com tanta qualidade e outros não.
A boa notícia é que todos podem pertencer ao primeiro grupo, basta aplicar “Os Seis Hábitos de Alta Performance

Podes aceder ao livro aqui “Os Seis Hábitos de Alta Performance


Fernando Barroso

TU LIDERAS A TUA VIDA