A data presta-se à reflexão. Eu não conheci a
ditadura pois tinha apenas 2 anos quando o dia da liberdade chegou. Fui educado
nos valores do trabalho, do respeito, da educação e da justiça. Mas passados 45
anos sobre o 25 de Abril de 74, sinto que a Enfermagem está a ser atacada por
dentro e por fora e todos (Enfermeiros e Cidadãos) sofremos com isso.
É por isso que te desafio, Colega
Enfermeiro/a, a reler nesta data o Código Deontológico do Enfermeiro.
Sugiro que o faças pois poderás aqui
encontrar a força e orientação para
fazer “diferente”.
Ao reler este código orientador do “ser”
Enfermeiro/a não posso deixar de verificar que também eu peco no seu
cumprimento integral. Vejamos alguns dos seus artigos.
Como Enfermeiro/a devemos “Usufruir de
condições de trabalho que garantam o respeito pela deontologia da profissão e
pelo direito dos cidadãos a cuidados de enfermagem de qualidade” (Art.96º, 2.c.),
e a verdade é que demasiadas vezes tal não ocorre.
Como Enfermeiro/a devemos “Exercer a
profissão com os adequados conhecimentos científicos e técnicos, com o respeito
pela vida, pela dignidade humana e pela saúde e bem-estar da população, adoptando
todas as medidas que visem melhorar a qualidade dos cuidados e serviços de
enfermagem (Art.97º, 1.a.), mas nem todos se esforçam para que seja assim,
perdidos que estamos em discussões internas estéreis.
Como Enfermeiro/a devemos “Contribuir para a
dignificação da profissão” (Art.97º, 1.g.), mas não faltam exemplos de ataques
sem sentido entre nós e contra outros (profissionais e cidadãos).
Como Enfermeiro/a devemos “Comunicar os
factos de que tenham conhecimento e possam comprometer a dignidade da profissão
ou a saúde dos indivíduos ou sejam susceptíveis de violar as normas legais do
exercício da profissão;” (Art.97º, 1.j.), mas continuamos a fazê-lo a medo,
(muitas vezes legitimo) de retaliação quase instantânea por parte de hierarquias
que estão sujeitas ao mesmo código deontológico.
O enfermeiro assume o dever de “Proteger e
defender a pessoa humana das práticas que contrariem a lei, a ética ou o bem
comum, sobretudo quando carecidas de indispensável competência profissional (Art.100º,
c.), mas continuamos a executar prescrições de aplicação de soluto dakin em
feridas ou a fechar os olhos à prestação de cuidados de higiene de doentes por parte de
Assistentes Operacionais sem formação (porque ninguém os ensinou).
No respeito pelo direito à autodeterminação,
o enfermeiro assume o dever de “Respeitar, defender e promover o direito da
pessoa ao consentimento informado” (Art.105º, b.), mas quantos doentes foram
submetidos a intervenções cirúrgicas este mês sem um consentimento informado (dito
livre e esclarecido) assinado?
O enfermeiro está obrigado (Artigo 106.º) a
guardar segredo profissional sobre o que toma conhecimento no exercício da sua
profissão, assumindo o dever de “Divulgar informação confidencial acerca do
alvo de cuidados e da família só nas situações previstas na lei, devendo, para
o efeito, recorrer a aconselhamento deontológico e jurídico (Art.106º, 1.c.),mas
a maioria desconhece como o fazer e não procura a informação (Ler: Regulamento do Aconselhamento Deontológico para Efeitos de Divulgação de Informação Confidencial e Dispensa do Segredo Profissional)
No âmbito do “dever
de sigilo” (Artigo
106.º) “O enfermeiro apenas pode revelar factos sobre os quais tome
conhecimento no exercício da sua profissão após autorização do presidente do
conselho jurisdicional, nos termos previstos no regulamento do conselho
jurisdicional (Art.106º, 4.), referido acima.
O enfermeiro procura, em todo o ato
profissional, a excelência do exercício (Artigo 109.º), assumindo o dever de “Assegurar,
por todos os meios ao seu alcance, as condições de trabalho que permitam
exercer a profissão com dignidade e autonomia, comunicando, através das vias
competentes, as deficiências que prejudiquem a qualidade de cuidados” (Art.109º,
d.), mas fazemo-lo a “espaços” e sem consequências práticas, mantendo o esforço
quase eternizado das horas extra e à custa de “balões de oxigénio” momentâneos.
E quando temos um “turno bom” desperdiçamos a oportunidade em mais uma hora de
café para compensar o esforço, ao invés de melhorar o presente e planear o
futuro.
O Enfermeiro/a, consciente de que a sua acção
se repercute em toda a profissão, assume o dever de “Proceder com correcção e
urbanidade, abstendo-se de qualquer crítica pessoal ou alusão depreciativa a
colegas ou a outros profissionais (Art.111º, c.), mas não faltam exemplos do
contrário nos nossos locais de trabalho ou nas ditas redes sociais. Pessoalmente
bastou-me reflectir um pouco sobre o que tenho feito para encontrar uma lição de
que me arrependo (mas que registei, aprendi e segui em frente).
Estas são apenas algumas alíneas do Código
Deontológico do Enfermeiro sobre as quais reflecti neste Dia da Liberdade.
Alguém escreveu que a nossa liberdade termina
quando colide com a liberdade do outro, não esquecendo nunca que esta frase
serve para “os dois lados”.
O Código Deontológico do Enfermeiro deve voltar
a ser estudado e debatido nas Instituições de saúde por todos os Enfermeiros.
O Código Deontológico do Enfermeiro aplica-se
a todos os enfermeiros e enfermeiras, independentemente da sua categoria
profissional, da sua especialidade, da sua idade ou tempo de serviço.
Talvez
esteja aqui (se for sempre aplicado) a base para aquilo que todos queremos – Respeito, Reconhecimento e Recompensa.
Deixo-te o desafio de imprimires e leres com
atenção O
Código Deontológico do Enfermeiro, e de o partilhares e discutires com os
colegas no teu Serviço.
Fernando Barroso
TU LIDERAS A TUA VIDA